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AS CELEBRAÇÕES VIRTUAIS NA PÁSCOA INCOMODAM ALGUNS FIÉS E GERAM DISCUSSÃO NO SUPREMO

Fiéis se dividem em torno da celebração virtual de um dos períodos mais importantes para os cristã.; Membro da OAB afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal não viola um artigo da Constituição


(Foto: Pai Eterno)


A pandemia do novo coronavírus obrigou alguns governadores e prefeitos de várias cidades do Brasil a fecharem os templos religiosos no período de celebração da Páscoa, que significa a "ressurreição" de Jesus Cristo para os cristãos.. No entanto, tal determinação gerou polêmica entre os fiéis e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal. No dia 3 de abril, véspera da data comemorativa, o ministro Kassio Nunes Marques liberou as celebrações religiosas presenciais em estados e municípios, desde que os cultos e missas seguissem os protocolos sanitários. A decisão proferida em caráter liminar, que respondeu a um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, tornou- se alvo de discussões acerca da validade jurídica.


O advogado Stenio Barreto, um dos membros mais antigos da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, acredita que as decisões posteriores do colegiado, em que as atividades presenciais foram vetadas, em nada violam a garantia de liberdade de consciência e crença, previstas no artigo 5o da Constituição Federal. Na grande maioria dos casos, segundo ele, os prefeitos têm agido dentro da constitucionalidade com seus decretos, respeitando a possibilidade de celebrações religiosas, desde que não ocorram aglomerações e sejam tomadas todas as medidas necessárias. Ele entende que, constitucionalmente, é o correto a se fazer.


- Não entendo que um decreto que limite aglomerações em momento de pandemia viole os incisos que garantem a liberdade de consciência e de crença, contudo, decretos que proíbam universalmente a prática do culto é inconstitucional. Há algum tempo vi um vídeo onde um agente público tentava acabar com uma missa onde estavam o padre e duas pessoas atuando na filmagem sob a alegação de que estavam proibidos os cultos. Nesta situação, por exemplo, se realmente o decreto assim previsse, este seria inconstitucional. Ali ocorria uma cerimônia religiosa, sem aglomerações (não tinha fiéis na igreja), invadir para acabar com a mesma era, além de inconstitucional, um ato reprovável em todas as suas esferas.


Frequentadora há mais de quarenta anos da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, no Méier, na Zona Norte do Rio, Ana Marques Silveira juntou a família em uma celebração virtual durante a Páscoa. Ela explica, no entanto, que foi a primeira vez em que não pôde ir à missa. Segundo Ana Marques, houve uma usurpação do poder e quebra da constituição.


Tenho mais de 40 anos de Igreja e nunca fiquei sem ir à missa na minha Paróquia no período de Páscoa. A primeira vez que isso acontece, por conta de uma decisão político-judicial, logo na celebração mais importante para os católicos”, afirma Ana Marques Silveira, frequentadora da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro.



Stênio Barreto acredita, no entanto, que os prefeitos e governadores não usurparam do artigo 5o da Constituição Federal. Ele aponta que houve uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal em que garantiu as decisões administrativas sobre a pandemia de Covid-19, a cargo dos entes municipais e estaduais.


- Mas na grande maioria dos casos, os prefeitos têm agido dentro da constitucionalidade com seus decretos, respeitando a possibilidade de celebrações religiosas, desde que não ocorram aglomerações e sejam tomadas todas as medidas necessárias. Entendo que isto, constitucionalmente, é o correto.


O advogado acredita ainda que a religião pode ser realizada de maneira virtual, uma vez que ela é um conjunto de atos e procedimentos, e que pode ser praticada de forma imaterial, no íntimo humano. Stênio cita uma parte da Bíblia para confirmar a necessidade das celebrações acontecerem, pelo menos antes da imunização completa da população, de maneira remota:


- A própria Bíblia afirma que em situações de calamidade como doenças, é necessário o isolamento social (vide o livro de Levítico). Neste sentido, a questão de ele liberar ou não os cultos presenciais foi temerária, pois o momento era de cuidado com a proliferação do vírus, bem como é possível desenvolver a prática religiosa sem aglomeração propriamente dita, inclusive muitos municípios permitem os cultos presenciais com o uso de diversas medidas, sendo assim, não ocorre em nosso Estado Democrático de Direito uma violação do Inciso VI do art. 5º como se tenta fazer ser e nisto também o ministro se equivocou.

Professora aposentada há mais de vinte anos, Maria de Lourdes Pereira concorda com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Ela explica que, desde a infância, frequenta a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, no bairro do Méier, na Zona Norte do Rio de Janeiro. No entanto, ela afirma que a pandemia foi uma “força exterior” que impediu a realização de missas presenciais. Como alternativa, Dona Maria revela que, no domingo de Páscoa, fez uma chamada de vídeo com os familiares e ligou à TV na Missa:


- Desde muito pequena vou à missa todos os domingos. Poucas vezes faltei. Só que a gente precisa entender o momento em que estamos. Uma celebração presencial poderia causar uma contaminação maior e a proliferação do vírus. Tenho 84 anos e, mesmo que vacinada, precisei me cuidar. Meus netos me ensinaram a acessar o aplicativo Zoom e fizemos uma videochamada com mais de 15 pessoas. Além disso, liguei a TV em um canal católico e celebrei da mesma maneira. O que importa é o significado dentro do coração.


Logo no início da pandemia, em março de 2020, a Arquidiocese do Rio de Janeiro determinou a não realização de missas presenciais. O objetivo, de acordo com a instituição, era evitar a propagação do novo coronavírus. A orientação criou uma maneira inédita de transmissão de missas. O ofertório, por exemplo, passou a ser recolhido via “superchat” do Youtube. Um dos padres mais famosos do Rio de Janeiro, Jorjão, da Paróquia de Ipanema, foi um dos primeiros a adotar a medida. O Monsenhor Sérgia da Costa Couto também utilizou da página do Facebook para transmitir às missas.


O Santuário do Cristo Redentor também realizou uma missa solidária, celebrada pelo Padre Omar. Para evitar aglomerações, ele desenvolveu uma celebração pelo canal do YouTube do Cristo Redentor e disponibilizou um Código QR para uma campanha social. A ajuda era simples: o fiel apenas apontava o telefone para tela, acessava o site de doação automaticamente e poderia fazer uma contribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade social.



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